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Mostrando postagens de abril, 2017

Por que a legislação para segurança hoteleira é mais rigorosa?

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Muitos hotéis são verdadeiros centros de entretenimento: - Acolhem grandes eventos ou são palcos de convenções; - São conhecidos pela alta gastronomia; - São classificados como ambientes multiuso. Por esses atributos, o hotel é visto pelos bombeiros com uma preocupação muito maior que os outros edifícios comerciais. Mesmo apresentando riscos idênticos aos presentes em outros ambientes de uso comercial, nos hotéis há hóspedes despreocupados e riscos adicionais quando há eventos e congressos. Projetados e equipados para visitantes temporários, um dos maiores desafios desses locais é garantir que o cliente se sinta em uma extensão da sua casa com conforto e segurança. O hotel está preocupado com eventos adversos e que tem uma equipe de brigadistas pronta para atendimento em caso de necessidade, treinada de acordo com as normatizações de cada estado. Treinamento é tudo Funcionários bem treinados trazem segurança e confiança para os hóspedes, além de menor tempo de resposta em caso de sinis

Mudanças preventivas em edificações antigas.

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A Norma Técnica 18 (NT 18) foi elaborada para assegurar a proteção contra incêndio em edificações Cearenses consideradas “antigas”. Todos os prédios construídos antes do vigor da Lei Estadual de Segurança Contra Incêndios (Lei nº 13.556) 29 de dezembro de 2004, devem ser regularizados segundo essa NT. Os pontos que os proprietários e/ou síndicos de edificações antigas precisarão adequar segundo a Norma Técnica N.O 005/2008 em caso de inconformidade: - Saídas de emergência : 4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes: a) 1,2 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir; b) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3; c) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo

Quando substituir os EPIs?

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Qualquer atividade profissional com algum tipo de risco físico deve ser realizada com o uso de EPI ! O mercado oferece inúmeras opções de óculos, protetores auriculares máscaras, capacetes, luvas e etc, tudo para garantir a saúde e proteção do trabalhador. Os equipamentos de proteção são indispensáveis quando o os riscos não podem ser eliminados através dos equipamento de proteção coletiva. Em meio ao cenário atual, onde empregadores não investem fortemente na segurança do trabalhador, e onde o funcionário muitas vezes reluta em usar os equipamentos, como saber o momento certo de troca dos EPIS? A ABPA informa que todo EPI, por lei, tem o número de Certificado de Aprovação , o fabricante específica a sua validade e respectivas recomendações quanto à sua manutenção. Seguir essas orientações é obrigação do empregador para que os EPIS cumpram o seu papel na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A substituição dos equipamentos depende também do ambiente em que é utilizado, e claro,