Mudanças preventivas em edificações antigas.

Edificações antigas

A Norma Técnica 18 (NT 18) foi elaborada para assegurar a proteção contra incêndio em edificações Cearenses consideradas “antigas”. Todos os prédios construídos antes do vigor da Lei Estadual de Segurança Contra Incêndios (Lei nº 13.556) 29 de dezembro de 2004, devem ser regularizados segundo essa NT.


Os pontos que os proprietários e/ou síndicos de edificações antigas precisarão adequar segundo a Norma Técnica N.O 005/2008 em caso de inconformidade:


- Saídas de emergência:


4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser as seguintes:


a) 1,2 m, para as ocupações em geral, ressalvando o disposto a seguir;


b) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2 e H-3;


c) 1,65 m, correspondente a três unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2;


d) 2,2 m, correspondente a quatro unidades de passagem de 55 cm, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.


- Escadas de segurança:


4.5.3.3 No caso de duas ou mais escadas de emergência, a distância mínima de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser no mínimo 10m.


- Rotas de fuga


4.5.2.2 As distâncias máximas a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas das edificações e o acesso às escadas ou às portas das escadas (nos pavimentos) constam da Tabela 5 e devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autônoma mais distante, desde que o seu caminhamento interno não ultrapasse 10 m.


distâncias máximas a serem percorridas


- Sistema de detecção e alarme de incêndio;


Apesar de serem muito importantes, eles não são exigidos para edificações com área inferior a 750m2. Mas segurança nunca é demais.


Hidrantes: Eles também não são exigidos para edificações com área inferior a 750m2 com até 12m de altura.


 Para adequar sua edificação antiga, entre em contato com o Corpo de Bombeiros de sua cidade e solicite uma vistoria para levantamento dos pontos com necessidade de alteração.


Fonte: Revista Incêndio 

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