Periculosidade e Isalubridade


Muitas profissões podem oferecer riscos à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores e são esses dois fatores que vão, de acordo com a Legislação Trabalhista, indicar o grau de risco e as medidas necessárias para o trabalhador poder trabalhar em segurança:

PERICULOSIDADE:

Refere-se aos trabalhos considerados perigosos, ou seja, onde há um risco de vida iminente para o trabalhador.

Funções que envolvam líquidos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, por exemplo, são enquadradas como com alta periculosidade. Também são consideradas funções com periculosidade alta as que envolvem situações de segurança pessoal e patrimonial.


INSALUBRIDADE:

Já a insalubridade aplica-se às funções que colocam em risco a qualidade da saúde e da integridade do trabalhador. São trabalhos que podem ,a longo prazo, deteriorar funções do corpo e prejudicar a continuidade do trabalhador na profissão.

Funções que tenham alto índice de ruídos (barulhos), utilização de produtos químicos, exposição ao calor ou ao frio, exposição à radiação, por exemplo, devem ser caracterizadas como insalubres.

É fundamental que as empresas ofereçam aos trabalhadores todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a proteção do trabalhador no local de trabalho, de acordo com os apontamentos do Ministério do Trabalho para a função exercida pelo trabalhador, a fim de proteger sua saúde e sua integridade física.

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