Fique ligado: uso de extintor ABC continua obrigatório para veículos usados comercialmente!

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a obrigatoriedade do uso de extintor de incêndio em automóveis. A utilização do equipamento também será facultativa em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento continuará sendo exigido para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Nesses veículos será obrigatório o uso do extintor do tipo ABC, combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Mais seguro, e com validade de cinco anos. Passado o prazo de validade, é necessário descartar o equipamento e adquirir um novo. O não cumprimento da norma poderá gerar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica esse tipo de infração como grave.

 

Fonte: http://www.cntabr.org.br/uso-de-extintor-continua-obrigatorio-para-veiculos-utilizados-comercialmente/

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